Por Redação Costa Verde TV Itaguaí, RJ
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (3 a 1), manter Haroldinho Jesus na presidência da Câmara de Vereadores de Itaguaí para o biênio 2025/2026. A decisão rejeita o recurso apresentado pelo ex-prefeito Rubem Vieira de Souza, o Doutor Rubão, que tentava anular a recondução do parlamentar ao cargo.
O Centro da Disputa
Rubão baseava sua contestação na tese de que Haroldinho estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo na presidência da Casa. Segundo o ex-prefeito, a situação violaria o entendimento do STF que veda reconduções sucessivas ilimitadas para cargos nas mesas diretoras do Poder Legislativo.
No entanto, o entendimento que prevaleceu na Corte foi o de que a primeira eleição de Haroldinho ocorreu antes do marco temporal estabelecido pelo Supremo para a aplicação dessa regra. Com isso, para fins jurídicos, a atual gestão não configura um terceiro mandato proibido.
O Placar no Supremo
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. O único voto divergente foi o do ministro Alexandre de Moraes, que ficou vencido na sessão.
A decisão do STF ratifica o que já havia sido decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que anteriormente também não encontrou irregularidades na permanência de Haroldinho no comando do Legislativo municipal.
Cenário Político em Itaguaí
A decisão traz mais estabilidade ao atual cenário político da cidade, onde Haroldinho Jesus ocupa, de forma interina, a Prefeitura de Itaguaí.
Ele assumiu o Executivo após o afastamento do próprio Dr. Rubão, que foi impedido judicialmente de exercer o que seria um terceiro mandato consecutivo como prefeito. Haroldinho permanecerá à frente da prefeitura até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defina os próximos passos sobre a realização de uma eleição suplementar no município.