O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (6) ser válida a formação de federações partidárias. O caso foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros analisaram uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo antigo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) — que hoje é o PRD (Partido Renovação Democrática) — contra a Lei 14.208/21, que trata das federações.
O PTB sustentou que a norma pretende restabelecer as coligações partidárias proporcionais, que são vedadas pela Constituição.
Conforme a lei, dois ou mais partidos podem se unir e formar uma federação, que deve atuar como uma única agremiação partidária durante toda a legislatura, por quatro anos.
Em seu voto, Barroso frisou que a análise da matéria não cabe ao Poder Judiciário. O ministro destacou que a formação de federação consigna a atuação conjunta dos partidos nas Casas Legislativas.
Barroso considerou ser inconstitucional apenas dois artigos que diferenciavam os prazos para formação das federações.
“É constitucional a Lei 14.208 de 2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos, excepcionalmente nas eleições de 2022 — o prazo para constituição de federações partidárias foi estendido até 31 de maio do mesmo ano”, disse Barro ao ler a tese.
Os ministros adotaram o entendimento de que, para participar das eleições, as federações devem ser constituídas como pessoa jurídica e com registro do estatuto perante o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no mesmo prazo dos partidos políticos.
Dias Toffoli foi o único a apresentar divergência durante a sessão. Segundo o ministro, não cabe ao Judiciário analisar a matéria e votou contra o prosseguimento da ação.
Fonte: CNN Brasil