Candidata do Novo teve registro indeferido em 1ª instância e concorre sub judice; eventual vitória nas urnas condiciona o resultado final ao julgamento de recursos na Justiça Eleitoral.
ITAGUAÍClique para abrir o painel lateral e ver mais informações – A eleição suplementar marcada para o dia 25 de outubro de 2026 para escolher o novo prefeito do município pode não encerrar imediatamente a instabilidade política iniciada no pleito de 2024. Uma das candidatas registradas, Kelaine Goulart (Novo), teve o registro indeferido pela 105ª Zona Eleitoral, recorreu da sentença e permanece na disputa na condição sub judice.
Caso vença nas urnas enquanto o recurso pendente não for julgado em definitivo, a proclamação oficial do eleito ficará sobrestada até a decisão final dos tribunais eleitorais.
🏛️ Origem do Impasse e Entendimento do TSE
A eleição suplementar foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar, por unanimidade em junho, o indeferimento da candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), mais votado em 2024. A Corte entendeu que sua permanência configuraria um terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal, prática vedada pela Constituição Federal.
Atualmente, o município de Itaguaí é administrado de forma interina pelo presidente da Câmara Municipal, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho (PDT), que também disputa a prefeitura. O cenário eleitoral conta ainda com os seguintes candidatos:
- 🗳️ Haroldinho (PDT) – Prefeito interino;
- 🗳️ Kelaine Goulart (Novo) – Candidata sub judice;
- 🗳️ Dr. Helinho (PRD);
- 🗳️ Luciano Mota (PT);
- 🗳️ Marcelo Cunha (Democrata).
⚖️ As Razões do Indeferimento e a Defesa da Candidata
O indeferimento do registro de Kelaine Goulart pela 105ª Zona Eleitoral ocorreu após impugnações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo Partido Social Democrático (PSD), com base no artigo 88 do Código Eleitoral — que veda o registro do mesmo cidadão para mais de um cargo na mesma circunscrição. Kelaine também possui registro deferido para disputar uma vaga de deputada federal nas eleições gerais de 2026.
A defesa contesta a aplicação do artigo, argumentando que a eleição suplementar decorre do pleito municipal de 2024 e possui calendário próprio, sem sobreposição direta com o pleito geral para a Câmara dos Deputados.
📌 O que significa concorrer “Sub Judice”?
Amparada pelo artigo 16-A da Lei das Eleições, a candidata tem o direito de realizar todos os atos de campanha e manter o nome na urna eletrônica.
- 📥 Votos Anulados Sub Judice: Os votos dados a candidatos com registro indeferido ficam condicionados à decisão final da Justiça Eleitoral;
- 🟢 Se o recurso for provido: Os votos recebidos são validados e somados na apuração geral;
- 🔴 Se o indeferimento for mantido: Os votos são considerados nulos de forma definitiva, podendo levar a novas determinações da Justiça Eleitoral sobre a chefia do Executivo.
Por: Redação Costa Verde TV